Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2327/2023
EMENTA:
RECONHECE COMO DE INTERESSE PÚBLICO E CULTURAL E DA CRIATIVIDADE, SOB O ASPECTO ECONÔMICO, O EVENTO RIO CREATIVE CONFERENCE, ORGANIZADO PELO RIO2C |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C, o maior Evento de Criatividade da América Latina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 15 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA