Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 69/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, QUE "VEDA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SINALEIRAS SONORAS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES SITUADAS EM BAIRROS E LOGRADOUROS RESIDENCIAIS |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Altera a ementa da Lei Municipal n° 5.526, de 27 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Veda o funcionamento dos dispositivos sonoros de sinaleiras de entrada e saída de veículos em edificações residenciais e em edificações situadas em logradouros residenciais.”
Art. 2° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.526, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.
§ 1° A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de quinze dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - não sanada a irregularidade após aplicada a primeira multa, será aplicada nova multa com valor em dobro a aplicada anteriormente;
IV - não sanada a irregularidade após aplicada a segunda multa, serão aplicadas novas multas sempre no valor em dobro da aplicada anteriormente.
§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à Guarda Municipal do Rio de Janeiro a fiscalização no Município para o fiel cumprimento da presente Lei." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de fevereiro de 2021
Vereador DR. JOÃO RICARDO Vereador CARLO CAIADO
JUSTIFICATIVA