Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 123 Em 23 de março de 2023.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.819, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1392, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Marcio Santos, que “Estabelece a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de trinta por cento do percentual mensal”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20220301392 Protocolo011841
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/02/2022Despacho 08/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2023 Número do Ofício123
Data do Ofício03/23/2023

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/24/2023
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7819/2023Data Lei03/23/2023


Observações:


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