Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.819, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1392, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Marcio Santos, que “Estabelece a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de trinta por cento do percentual mensal”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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