Despacho
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Desarquivamento
EM TEMPO: Fica SEM EFEITO o despacho de 28/08/2023, publicado no DCM de 1°/09/2023, pág. 46, porque in casu não se aplica o Precedente Regimental n° 27, de 2005, visto que a presente proposta está de acordo com a orientação dada pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que trata da consolidação de eventos e datas comemorativas.
Por conseguinte, dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2332/2023, encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação; e Defesa da Mulher
Informações Básicas
Código
20230302332
Protocolo
019725
Autor
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/22/2023
Despacho
08/29/2023
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/13/2023
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
2332/2023
Data do Despacho
09/12/2023
Data Publ.
09/13/2023
Pág. do DCM da Publicação
24/25
Observações:
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