Despacho

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Desarquivamento
EM TEMPO: Fica SEM EFEITO o despacho de 28/08/2023, publicado no DCM de 1°/09/2023, pág. 46, porque in casu não se aplica o Precedente Regimental n° 27, de 2005, visto que a presente proposta está de acordo com a orientação dada pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que trata da consolidação de eventos e datas comemorativas.
Por conseguinte, dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2332/2023, encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação; e Defesa da Mulher



Informações Básicas

Código20230302332 Protocolo019725
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/22/2023 Despacho 08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2023

Objeto de Apreciação Proposição Nº Objeto2332/2023

Data do Despacho 09/12/2023 Data Publ. 09/13/2023
Pág. do DCM da Publicação 24/25

Observações:


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