Texto da Redação

PROJETO DE LEI645-A/2021

EMENTA:

    INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação.

Art. 2º O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (
smartwatch) e/ou smartphone.

Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.

Art. 3º A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 6 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300645Protocolo009194
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/02/2021Despacho09/08/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/01/2022Data de Fim de Prazo09/06/2022
Data de Reunião09/06/2022Data da Publ.09/08/2022
Pág. do DCM da Publicação20/21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta25ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/14/2022

Observações:



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