Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR88/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 06

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nas edificações comerciais ficam permitidos, mediante pagamento de contrapartida, na forma estabelecida no art. 9º desta Lei Complementar:

I- Jirau, com ocupação máxima de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 198 de 14 de janeiro de 2019 que instituiu o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

II – varandas, com área excedente à Área Total Edificável – ATE, observado o disposto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014, e os demais requisitos legais.

Parágrafo único. A edificação não poderá ultrapassar o número máximo de pavimentos permitido pela legislação vigente”.
Plenário Teotônio Vilella, 18 de abril de 2023

VEREADOR CARLO CAIADO

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADOR ELISEU KESSLER

Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADORA MONICA BENICIO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vice-Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A presente emenda que apresento aos meus Pares visa modificar o Art. 4º, do Projeto de Lei n° 88/2022, que altera a Lei Complementar 192. Essa modificação se refere ao disposto na Lei Complementar nº 198 de 14 de janeiro de 2019 que instituiu o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES, quanto a ocupação máxima das áreas de jirau e varandas das edificações Comerciais e Mistas. Assim, pelos motivos que acima justifico, é que solicito o apoio de meu Pares para que a presente emenda logre êxito.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200088 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
55/2022
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 6 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/25/2023 Despacho 04/25/2023
    Publicação
04/26/2023
    Republicação
04/28/2023
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação 20
Data da Sessão 04/25/2023 Motivo da Republicação Inclusão de coautoria e adequação do Despacho
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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