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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 534-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica obrigatória a instalação do acompanhamento psicológico e social para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.
Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 17 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300534 | Protocolo | 007598 |
Autor | VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/04/2021 | Despacho | 08/10/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 02/17/2022 | Data de Fim de Prazo | 02/22/2022 |
Data de Reunião | 03/17/2022 | Data da Publ. | 03/18/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 41 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 4ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/04/2022 |
Observações:
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