Texto da Redação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR29-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento, através de câmeras de segurança, em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e produtos afins no Município.

Parágrafo único. Considera-se comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobres e afins.

Art. 2º As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos descritos no art. 1° deverão ficar a disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas.

Parágrafo único. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão Municipal responsável solicitará as imagens para fins do disposto no caput.

Art. 3º O funcionamento dos estabelecimentos definidos no Art. 1º fica limitado ao horário compreendido entre 06h e 21h.

Art. 4º Os estabelecimentos definidos no Art. 1º desta Lei Complementar, deverão manter arquivadas as imagens captadas nos últimos três meses para fins de fiscalização.

Art. 5º A não observância das determinações desta Lei Complementar acarretará em multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 30 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210200029Protocolo008478
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/29/2021Data de Fim de Prazo10/04/2021
Data de Reunião09/30/2021Data da Publ.10/01/2021
Pág. do DCM da Publicação6Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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