Acrescenta-se parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 58/2021.
O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 58/2021 passa ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Os artesãos, atualmente com titularidade, não notificados por ocasião da decisão com trânsito em julgado em 2013, manterão suas licenças.”
Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2021.
Vereador REIMONT
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente
Vereador Victor Hugo
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Ulisses Marins
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Presidente
Vereador Jorge Felippe
Vice-Presidente
Vereador Rocal
Vogal