Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 638| 2021
Projeto de Lei nº645/2021, que “INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO”.
AUTORIA: Vereador CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
Lei nº 5.211/2010 (PL nº 660/2010), de autoria do PODER EXECUTIVO, que “Institui o Bilhete Único Municipal”. Consta, a respeito, a Representação de Inconstitucionalidade nº 41/2015(0018525-06.2015.8.19.0000).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67,III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2