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PROJETO DE LEI1311/2019
Cria o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os dados referentes às crianças e seu histórico familiar conjuntamente com os procedimentos utilizados e medidas protetivas adotadas para solucionar cada caso acolhido deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados de acesso por todos os Conselhos Tutelares da Cidade.

Art. 3º Todas as comunicações e as informações das demandas e atendimentos, assim como medidas adotadas mediante a violação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes deverão ser eletronicamente registradas.

Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Casa Civil a criação de infraestrutura necessária para a informatização do Sistema Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único. Os conselheiros tutelares deverão alimentar o banco de dados com informações referentes à cada criança e família assistida.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301311 Protocolo002536
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2019 Despacho 05/17/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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