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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 44/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “ACRESCENTA O ART. 254-A, E ALTERA O ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 31/2019, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTS. 254 E 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES"..
Em 17/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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