Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documentação IGPS.pdf
As iniciativas tomaram corpo no momento em que se passou a perceber a falta de infraestrutura para o amparo social e a viabilização da inclusão desse público até então considerado excluído pela a sociedade e órgãos públicos.
Os profissionais do terceiro setor assumem essa responsabilidade de qualificar não só o público alvo, mas também as instituições parceiras, prestando consultoria para seus projetos, que através de uma gestão bem sucedida atinge o objetivo de melhorar a qualidade de vida, buscando formas de integração social, profissionalização e principalmente de recreação para a comunidade e bairros adjacentes, através do esporte e lazer e assim também agindo na prevenção para crianças, jovens e adolescentes, contribuindo com a ocupação de seu tempo de forma adequada. Desta forma a instituição realiza palestras a fim de incentivar e orientar o uso dos esportes, pois sabemos que a profissionalização, a pratica desportiva e a saúde tem relevante função pedagógica, coletividade na formação do indivíduo, aplicando noções de disciplina, hierarquia, solidariedade, limites, coletividade, equipe entre outros valores e conceitos importantes. É preciso salientar da importância dessas práticas também com os jovens da terceira idade onde percebemos as mesmas necessidades e realização dessa terapia ocupacional.
Como em toda ação social houveram dificuldades iniciais de recursos financeiros e para viabilizar as ações, dependendo o instituto inicialmente de parcerias com empresas privadas e ONGs. Com o tempo e o resultado do esforço e trabalho, A associação obteve o reconhecimento dos Órgãos Públicos podendo assim realizar parcerias nos âmbitos, Municipais, Estaduais e Federais.
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01.:Comissão de Justiça e Redação