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PROJETO DE LEI2000/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados no Município os atletas-guias acompanhantes de atletas com deficiência visual.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

I - atleta com deficiência visual: o atleta que tem deficiência visual, caracterizado pela perda total ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos, todo atleta deficiente visual, independente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um atleta-guia, não podendo em nenhuma hipótese prescindir do mesmo;

II - atleta-guia: corredor que acompanha, guia e auxilia o atleta com deficiência visual.

§ 1º O atleta com deficiência visual deve comprovar, através de documento médico, a efetiva perda ou redução da capacidade visual.

§ 2º O atleta com deficiência visual e o atleta-guia devem estar unidos por um cordão, que deve ter no máximo meio metro de comprimento, em um dos dedos da mão ou do braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para atleta-guia.

Art. 3º Fica assegurado ao atleta-guia inscrito, de forma gratuita, além da isenção de taxa no evento, o recebimento de kit de participação, a realização de cerimônia de premiação, a entrega de medalhas aos concluintes da prova e troféus aos três melhores colocados, caso houver no evento.

Parágrafo único. O número de inscrição do atleta guia e do atleta com deficiência deve ser o mesmo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2023.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo a integração, incentivo e fomentação do esporte, proporcionando aos atletas com deficiência visual uma maior possibilidade em participar de competições no âmbito do município do Rio de Janeiro.
Um atleta que se dedica e se doa todos os dias para ajudar a realizar o sonho dos outros”. Esta é uma boa definição para o trabalho do atleta-guia, que é aquele que acompanha e ajuda o corredor paraolímpico a participar de suas provas.
Essa categoria de atleta muitas vezes é prejudicada, devido os valores cobrados nas inscrições, os quais acabam por inviabilizar a participação dos atletas com deficiência visual, que para participação dos eventos é preciso que paguem duas inscrições para o recebimento do kit competição, sendo que os atletas com deficiência não podem competir sem o auxílio do atleta guia.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/25/2023Despacho 05/02/2023
Publicação 05/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 02/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATLETA-GUIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 202DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATLETA-GUIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302000 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }05/03/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº292/202305/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável08/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2000/2023 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2000/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2000/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2000/2023 => Encerrada10/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2000/2023 => Aprovado (a) (s)10/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/23/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302000 => Lei 8.16911/08/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2023






   
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