;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE (1957/2022) A UM LOGRADOURO OU UM EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ASSUNTOS URBANOS E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1177/2022, QUE “DÁ O NOME DE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE (1957/2022) A UM LOGRADOURO OU UM EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1177/2022 que “DÁ O NOME DE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE (1957/2022) A UM LOGRADOURO OU UM EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos art. 30, I e IV, “r”, caput do art. 44 e art. 69, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

No mérito, a proposta visa homenagear o Desembargador Antonio Jayme Boente, o “Gestor por Excelência”, como era conhecido e chamado no meio jurídico, falecido no sábado, dia 09 de abril.

O Desembargador Antonio Jayme Boente, graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1983, ficou conhecido e registrou seu nome na história do Judiciário pelo vasto conhecimento jurídico e pelas decisões sábias e bem fundamentadas que praticava. Presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 2015 a 2017 e também foi Presidente da Mútua dos Magistrados nos biênios 2017-2018 e 2019-2020.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1177/2022.

Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Assuntos Urbanos e de Educação, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1177/2022 de autoria do Vereador Carlo Caiado.

Sala da Comissão, 2 de maio de 2022.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Tarcísio Motta
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Tainá de Paula

Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vogal



Informações Básicas
Código20220301177Protocolo009089
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/12/2022Despacho04/13/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2022Data de Fim Prazo 05/12/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/29/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/02/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/04/2022Pág. do DCM da Publicação 46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/18/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR VITOR HUGO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 05/11/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:

À DPL EM 19/05/2022.

Atalho para outros documentos