Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criada no Município do Rio de Janeiro a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento de Mioma Uterino na rede municipal de saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal