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PROJETO DE LEI1938-A/2016
Institui, no Município, a meia-entrada para os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb na forma que menciona e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
§ 1° O ingresso de que trata o caput refere-se ao acesso do gari da COMLURB em todos os locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, de entretenimento em geral e demais manifestações culturais realizadas no Município do Rio de Janeiro.
§ 2° Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios para servidores públicos ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza, devendo, optar por um daqueles a que tem direito.


Art. 2º A comprovação da condição de gari da COMLURB para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto.
Art. 3º O Poder Executivo editará parâmetros para regulamentar esta Lei, inclusive para tratar de formas de compensação aos produtores dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301938 Protocolo004088
AutorVEREADOR RAPHAEL GATTÁS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2023 Data do Recibo11/24/2023
Prazo Final15/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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