Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1190/2022
Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofício, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público deverão conter os seguintes dados:

I - nome completo da vítima atendida;

II - identificação do acompanhante da vítima; e

III - cópia detalhada do boletim médico.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra no art. 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 3º Em caso de injustificado descumprimento da presente Lei, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos a advertência e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301190 Protocolo009296
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2022 Despacho 04/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/30/2022 Data do Recibo11/30/2022
Prazo Final12/20/2022 Data do Retorno12/20/2022


Observações:


Atalho para outros documentos