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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 345/2021, que “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereadora Verônica Costa, Vereador Dr. Gilberto, Vereadora Vera Lins, Vereador Waldir Brazão, Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
Trata-se de Projeto de Lei nº 345/2021, que “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Verônica Costa, Dr. Gilberto, Vera Lins, Waldir Brazão, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Marcelo Arar.
II-VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I e XLI, em consonância com os arts. 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei 345/2021.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei 345/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Verônica Costa, Dr. Gilberto, Vera Lins, Waldir Brazão, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Emenda Modificativa nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
O art.1° passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus tratos a animais.
§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.
§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Emenda Supressiva nº2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o art. 2º e seus parágrafos, do Projeto em epígrafe.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal