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INFORMAÇÃO nº 69| 2021
Projeto de Lei nº 69/2021, que “ALTERA A LEI N° 5.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012, QUE “VEDA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SINALEIRAS SONORAS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS EM EDIFICAÇÕES SITUADAS EM BAIRROS E LOGRADOUROS RESIDENCIAIS”.
AUTORIA: Vereador DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Observar o art. 10 da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município. Apesar disso, convém observar o art. 22, inciso XI da Constituição Federal; a Resolução n° 38, de 21 de maio de 1998, que regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro e, por fim, a Resolução Conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo n° 13 que “Regulamenta o funcionamento de sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens coletivas”.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2