Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3339/2024, QUE “INCLUI O DIA DA PASTORA EVANGÉLICA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, FRIDA VINGREN, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3339/2024, que “INCLUI O DIA DA PASTORA EVANGÉLICA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, FRIDA VINGREN, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I e 44, caput da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, no entanto, para acatar a recomendação do Parecer Normativo CJR n° 5/2010, “Exemplo 1”, a referida proposição carece de emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3339/2024, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“INCLUI O DIA DA PASTORA EVANGÉLICA DA ASSEMBLEIA DE DEUS, FRIDA VINGREN, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma o art.1° do projeto em epígrafe:
“Fica incluída, no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte ata comemorativa:”
(...)
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente