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PROJETO DE LEI832/2021
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município a Barraca do Treze, situada na Rua Alcindo Guanabara, esquina com Rua Álvaro Alvim, na Cinelândia, Centro da Cidade.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste espaço da Cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300832 Protocolo011774
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/28/2021 Despacho 11/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2022 Data do Recibo04/11/2022
Prazo Final05/06/2022 Data do Retorno05/05/2022


Observações:


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