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PROJETO DE LEI
Nº
832/2021
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia
Autor(es):
VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município a Barraca do Treze, situada na Rua Alcindo Guanabara, esquina com Rua Álvaro Alvim, na Cinelândia, Centro da Cidade.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste espaço da Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20210300832
Protocolo
011774
Autor
VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/28/2021
Despacho
11/03/2021
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/11/2022
Data do Recibo
04/11/2022
Prazo Final
05/06/2022
Data do Retorno
05/05/2022
Observações:
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