Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1626/2019

Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER

Texto da Emenda

O art. 1º do PL n° 1626/2019 passa a ter a seguinte redação:

"Os centros comerciais que possuírem área útil igual ou superior a vinte mil metros de área total construída, ficam obrigados a disponibilizar ambulância e equipe especializada com médico e motorista para atendimento de urgência, emergência e de maior complexidade dos consumidores presentes em suas dependências."
Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2019.


ELISEU KESSLER

Vereador

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301626 Autor do Projeto VEREADOR ELISEU KESSLER
    Protocolo
007844 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 016667 Autor VEREADOR ELISEU KESSLER
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/24/2022 Despacho 03/24/2022
    Publicação
03/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 03/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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