Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR72/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 28

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO

Texto da Emenda

Acrescenta-se novo artigo ao capítulo IV do Projeto de Lei Complementar citado acima da seguinte forma:

CAPÍTULO IV
Do Controle da Transferência do Potencial Construtivo

(...)


Art. novo. Será cobrada como contrapartida à Transferência de Potencial Construtivo prevista na presente Lei Complementar a Outorga Onerosa do Direito de Construir, com recursos destinados à implementação do parque e de melhorias urbanísticas do entorno, aplicar-se-á a seguinte fórmula:


CF = 0,80 x [ATE - S] x VUP

Onde:


CF - contrapartida financeira a ser paga ao Município em moeda corrente
ATE - Área Total Edificável do Empreendimento somado ao acréscimo de potencial construtivo adquirido com a TDC na área receptora, excluídas as áreas não computáveis;
S - área do terreno da área receptora;
VUP - Valor Unitário Padrão, obtido a partir da multiplicação do Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva, conforme Tabela XVI-A da Lei no 691, de 1984, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, por 0,3 (três décimos), definindo a parcela referente ao valor do lote em relação ao valor de referência do metro quadrado construído do IPTU;”

Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Presidente

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vice-Presidente

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO ARAR

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vogal

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADORA TERESA BERGHER





JUSTIFICATIVA

Considerando que a Transferência do Direito de Construir irá agregar à área receptora um acréscimo de potencial construtivo acima do que está previsto na legislação vigente, a presente emenda visa a estabelecer Outorga Onerosa do Direito de Construir, com objetivo de recuperar para a municipalidade parte do lucro obtido com a valorização dos empreendimentos que utilizarem desse acréscimo de potencial construtivo.
A fórmula da outorga tem como referência a Área Total Edificada da área receptora já com acréscimo de potencial. A fórmula é a mesma apresentada pelo poder executivo no PLC 44/2021 que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor. Os recursos obtidos através dessa contrapartida deverão ser investidos na implementação do Parque Inhoaíba e em melhorias urbanísticas do seu entorno.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200072 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 011246 Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO
da Emenda 28 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 06/23/2022 Despacho 06/23/2022
    Publicação
06/24/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 66/67 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/23/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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