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PROJETO DE LEI2735/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302735 Protocolo3476
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023 Despacho 12/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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