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PROJETO DE LEI2327/2023
Reconhece como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C, o maior Evento de Criatividade da América Latina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302327 Protocolo019618
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2023 Despacho 08/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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