Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2366/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PEDRA DO TELÉGRAFO, EM BARRA DE GUARATIBA |
Autor(es): VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA