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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2021, que “Define condições específicas para o imóvel que abriga as instalações da Rádio Tupi na Rua Fonseca Telles n°114 e 120, no bairro imperial de São Cristóvão - VII Região Administrativa, e dá outras providências”.
Autoria: Vereadores Átila A. Nunes e Vera Lins
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se Projeto de Lei Complementar nº 23/2021, que “Define condições específicas para o imóvel que abriga as instalações da Rádio Tupi na Rua Fonseca Telles n°114 e 120, no bairro imperial de São Cristóvão - VII Região Administrativa, e dá outras providências” de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XVII e XVIII da Lei Orgânica do Município. Quanto à competência da Câmara Municipal de legislar sobre a matéria proposta, está fundamentada no caput do art. 44, da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, II, ambos da Lei orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Vera Lins.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |