Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ÀS EMENDAS N°S 1 E 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1325/2022, QUE “PROÍBE O EMPREGO DE NOME COMERCIAL, RAZÃO SOCIAL OU MARCA, NA NOMINAÇÃO, MESMO QUE DE FORMA PARCIAL, DOS TERMINAIS, PARADAS, ESTAÇÕES, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, ITINERÁRIOS OU LINHAS INTEGRANTES DOS MODAIS DE TRANSPORTE PÚBLICO OPERADOS NO MUNICÍPIO”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
Autor das Emendas n°s 1 e 2: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas n°s 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 1325/2022, que “PROÍBE O EMPREGO DE NOME COMERCIAL, RAZÃO SOCIAL OU MARCA, NA NOMINAÇÃO, MESMO QUE DE FORMA PARCIAL, DOS TERMINAIS, PARADAS, ESTAÇÕES, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, ITINERÁRIOS OU LINHAS INTEGRANTES DOS MODAIS DE TRANSPORTE PÚBLICO OPERADOS NO MUNICÍPIO”, Emendas de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 1 E 2.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N°S 1 E 2, de autoria do senhor Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 1325/2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vogal