Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
744/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
3482 a 3485
EMENTA :
Emendas ao texto do PL nº 744/2021
Autor(es):
VEREADOR LINDBERGH FARIAS
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 3482 de 26/11/2021 às 15:16:02
Autor
Vereador Lindbergh Farias
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CET-RIO
Texto
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Capítulo IV, do PL N° 744/2021, com a redação que se segue:
"Art. (...) - O Poder Executivo transformará o Regime da IPLANRIO de Celetista para Estatutário assim como a mudará sua natureza de Empresa Pública para Autarquia.”
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.
Vereador LINDBERGH FARIAS
Justificativa
A presente emenda busca garantir a modificação do Regime Jurídico da IPLAN-RIO, para o fortalecimento das suas ações e reconhecimento dos seus profissionais concursados junto a sociedade carioca.
Emenda Aditiva nº 3483 de 26/11/2021 às 15:16:02
Autor
Vereador Lindbergh Farias
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES.
Texto
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Capítulo IV, do PL N°744/2021, com a redação que se segue:
"Art. (...) - O Poder Executivo garantirá o pagamento, a partir de janeiro de 2022, da Gratificação dos Secretários Escolares, prevista na Lei N° 5335/2011, daqueles Secretários que realizaram o curso de capacitação em 2020".
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.
Vereador LINDBERGH FARIAS
Justificativa
A Lei n° 5335/2011 que criou o cargo de Secretário Escolar previu uma Gratificação por Desempenho (GD) a ser alcançada após a realização e certificação de um curso de capacitação dado pela prefeitura e seu recebimento deverá iniciar em janeiro do ano seguinte à obtenção da certificação. No entanto, os Secretários Escolares realizaram cursos de capacitação - nível inicial e intermediário - em 2020, mas ainda não receberam a gratificação devida e prevista em lei. Essa emenda visa o cumprimento da Lei N° 533/2011 e a correção dessa injustiça com os Secretários Escolares, de modo a manter a qualidade do serviço público prestado à população.
Emenda Aditiva nº 3484 de 26/11/2021 às 15:16:02
Autor
Vereador Lindbergh Farias
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
Texto
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Capítulo IV, do PL N° 744/2021, com a redação que se segue:
"Art. (...) - O Poder Executivo garantirá o pagamento, a partir de janeiro de 2022, da Gratificação dos dos Agentes de Documentação Médica."
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.
Vereador LINDBERGH FARIAS
Justificativa
A Lei N° 3789/2004 instituiu o sistema municipal de administração que previa a Gratificação por Capacitação (GCAP) e a Lei N° 6434/2018 instituiu uma parcela fixa do GCAP. Os Agentes de Documentação Médica, apesar de fazerem funções administrativas não recebem a gratificação. Essa emenda visa a correção dessa injustiça com os Agentes de Documentação Médica, de modo a manter a qualidade do serviço público prestado à população.
Emenda Aditiva nº 3485 de 26/11/2021 às 15:16:02
Autor
Vereador Lindbergh Farias
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DOS SERVENTES, COPEIROS, AGENTES DE PORTARIA E AGENTES DE VIGILÂNCIA.
Texto
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Capítulo IV, do PL N° 744/2021, com a redação que se segue:
"Art. (...) - O Poder Executivo garantirá o pagamento, a partir de janeiro de 2022, da gratificação dos serventes, copeiros, agentes de portaria e agentes de vigilância."
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.
Vereador LINDBERGH FARIAS
Justificativa
Os serventes, copeiros, agentes de portaria e agentes de vigilância não recebem gratificação. Essa emenda visa a correção dessa injustiça com essas categorias, de modo a manter a qualidade do serviço público prestado à população.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300744
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADOR LINDBERGH FARIAS
Nº
da Emenda
3482 a 3485
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/26/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
22 e 23 Suplemento Vol. II
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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