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PROJETO DE LEI1222/2022
Inclui o Dia do Zé Pelintra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Zé Pelintra, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301222 Protocolo009550
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/28/2022 Despacho 05/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/24/2022 Data do Recibo08/24/2022
Prazo Final09/15/2022 Data do Retorno09/15/2022


Observações:


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