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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3652/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO ARTE E FOLIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - IAFECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Alexandre Beça
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3652/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO ARTE E FOLIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - IAFECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3652/2024, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr Gilberto
Vice-Presidente