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PROJETO DE LEI78/2021
Propõe regras para a divulgação de preços promocionais por postos de combustíveis.

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.

Art. 2º A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).

Art. 3º O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.

Art. 4º Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art.1º desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300078 Protocolo000696
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/04/2021 Despacho 03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/15/2021 Data do Recibo06/15/2021
Prazo Final07/05/2021 Data do Retorno07/05/2021


Observações:


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