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PROJETO DE LEI2728/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302728 Protocolo2402
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023 Despacho 12/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/23/2024 Data do Recibo05/28/2024
Prazo Final06/20/2024 Data do Retorno06/19/2024


Observações:


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