Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1650/2022
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.104, DE 2016, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A o valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo.
Parágrafo único. O valor médio de mercado do veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA