Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 32/2021

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2021 que: “DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS REFERENTES AO IMÓVEL DO INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, LOCALIZADO NA RUA SENADOR FURTADO, Nº 121 A 125, NO MARACANÃ, IX RA - VILA ISABEL”.

AUTORIA: VEREADOR REIMONT e VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O presente projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, e art. 263 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro);
Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
Decreto nº 6997 de 30/09/1987, que: “Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a 18ª Unidade Espacial de Planejamento (UEP) que corresponde aos bairros do Andaraí, Maracanã e Vila Isabel, situados na IX Região Administrativa - Vila Isabel, e dá outras providências”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.



EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210200033 Protocolo007799
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS REFERENTES AO IMÓVEL DO INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, LOCALIZADO NA RUA SENADOR FURTADO, Nº 121 A 125, NO MARACANÃ, IX RA - VILA ISABEL

Datas
Entrada 08/10/2021
    Despacho
08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2021 Data do Retorno08/19/2021
Número do Informativo32 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/20/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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