Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 32/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2021 que: “DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS REFERENTES AO IMÓVEL DO INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, LOCALIZADO NA RUA SENADOR FURTADO, Nº 121 A 125, NO MARACANÃ, IX RA - VILA ISABEL”.
AUTORIA: VEREADOR REIMONT e VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O presente projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, e art. 263 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro);
Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
Decreto nº 6997 de 30/09/1987, que: “Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a 18ª Unidade Espacial de Planejamento (UEP) que corresponde aos bairros do Andaraí, Maracanã e Vila Isabel, situados na IX Região Administrativa - Vila Isabel, e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.
EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2