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PROJETO DE LEI2051/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a cidade de Oliveira do Hospital, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Oliveira do Hospital, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Oliveira do Hospital em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302051 Protocolo000988
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/01/2024 Data do Retorno03/19/2024


Observações:


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