PROJETO DE LEI604-A/2021
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre realizada na rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI604/2021
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre, realizada na rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2021.

ULISSES MARINS

Vereador




JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Lei visa declarar como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro, a feira da rua Iricume, situada no bairro de Brás de Pina.

A feira da rua Iricume, tem grande importância para o bairro de Brás de Pina, atraindo um grande número de pessoas de diversas regiões, gerando inúmeros empregos e fomentando a economia local, além de preservar as características da tradicional feira livre carioca, é que se faz necessário declarar a Feira da Iricume como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Dessa forma, com o objetivo de valorizar, ainda mais, o bairro de Brás de Pina e, também, como forma de atendimento ao pleito dos moradores e a todas as pessoas que exercem atividades laborais, na localidade, é que proponho o presente Projeto de Lei.

Por estes motivos peço o apoio dos meus pares ao presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/19/2021Despacho 08/20/2021
Publicação 08/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura.
Em 20/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL  DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DA RUA IRIDECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DA RUA IRICUME, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA => 20210300604 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura }08/23/2021Vereador Ulisses MarinsBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº599/202108/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/20/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 604/2021 => Emenda Modificativa09/20/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 604/2021 => Encerrada11/18/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/18/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 604/2021 => Aprovado (a) (s)11/18/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/22/2021Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 604-A/2021 => Encerrada11/25/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 604-A/2021 => Aprovado (a) (s)11/25/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/07/2021Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/23/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL n° 604-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.12/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 604-A/2021 => Encerrada03/09/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 604-A/2021 => Rejeitado o Veto03/09/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/11/2022Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/18/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300604 => Lei 7262/202203/18/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/18/2022






   
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