Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ULISSES MARINS
Vereador
A feira da rua Iricume, tem grande importância para o bairro de Brás de Pina, atraindo um grande número de pessoas de diversas regiões, gerando inúmeros empregos e fomentando a economia local, além de preservar as características da tradicional feira livre carioca, é que se faz necessário declarar a Feira da Iricume como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Dessa forma, com o objetivo de valorizar, ainda mais, o bairro de Brás de Pina e, também, como forma de atendimento ao pleito dos moradores e a todas as pessoas que exercem atividades laborais, na localidade, é que proponho o presente Projeto de Lei.
Por estes motivos peço o apoio dos meus pares ao presente Projeto de Lei. Texto Original:
Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.
(...)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Cultura