;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”.

Autores: Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Carlo Caiado

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES ", de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e do Senhor Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto em análise prevê que as edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais deverão prever ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica.

Nos últimos anos, os carros elétricos vêm ganhando espaço no mercado automotivo. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea,, a quantidade de carros elétricos licenciados em 2021 foi de 34,9 mil unidades, 77% a mais que no ano anterior. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram 5.992 automóveis licenciados, mais que o dobro do mesmo período de 2021.

Há previsão que os carros elétricos sejam mais acessíveis a partir de 2027 e a médio prazo teremos uma neutralidade total de carbono.

Considerando a importância de atualizar o Código de Obras do município a esta nova realidade; o nosso voto é FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 02 de maio de 2022.

Vereador Jorge Felippe
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e do Senhor Vereador Carlo Caiado.


Sala das Comissões, 02 de maio de 2022.

Vereador Jorge Felippe

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220200071Protocolo016728
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/29/2022Despacho03/30/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/27/2022Data de Fim Prazo 05/11/2022

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/02/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/03/2022Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 9ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/12/2022Pág. do DCM da Publicação 75



Observações:


Atalho para outros documentos