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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL RECANTO DO MAGARÇA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1471/2019, QUE “DECLARA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL RECANTO DO MAGARÇA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

Autoria: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATORIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1471/2019, que “DECLARA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL RECANTO DO MAGARÇA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.

Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.





Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao projeto de lei nº 1471/2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190301471Protocolo005509
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/27/2019Despacho08/27/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/09/2021Data de Fim Prazo 06/24/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 06/14/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/18/2021Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/17/2021Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:


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