Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1442-A/2022
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE SENHA EM CHAMADA DE VOZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados no Município que utilizem o sistema de senha para atendimento ao público ficam obrigados a disponibilizar avisos sonoros em chamada de voz das senhas para pessoas com deficiência visual em qualquer grau.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI disposto na Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 2º O descumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados sujeitará o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala da Comissão, 11 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Atila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20220301442Protocolo012393
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada08/18/2022Despacho08/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/03/2023Data de Fim de Prazo05/08/2023
Data da Reunião05/11/2023Data da Publicação05/15/2023
Pág. do DCM da Publicação71Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/16/2023Data da Publ. da Sessão05/17/2023

Observações:



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