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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1312/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL REVIVA-RIO DE ACOLHIMENTO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I)RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 1312/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL REVIVA-RIO DE ACOLHIMENTO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do arts.:30, I; 360,XIX; 44 ,caput da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Pelo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 1312/2022 de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente