;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1866/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL”.

AUTORIA:VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO


Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL”, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XLIII, em consonância com o art. 351, todos da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.



Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Nº 1866/2023, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230301866Protocolo015298
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/09/2023Despacho03/17/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/27/2023Data de Fim Prazo 04/10/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/27/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 06/12/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/15/2023Pág. do DCM da Publicação 29/30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/14/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/05/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


Atalho para outros documentos