Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1866/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL”.
AUTORIA:VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR Dr. GILBERTO
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS QUE MANUSEIEM, PREPAREM OU SIRVAM ALIMENTOS, EM BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, COM CONTATO DIRETO OU NÃO COM O PÚBLICO EM GERAL”, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XLIII, em consonância com o art. 351, todos da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Nº 1866/2023, de autoria dos Senhores VEREADOR ELISEU KESSLER e VEREADOR DR. GILBERTO.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |