M-A/nº 185 Em 13 de abril de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 778, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, que Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro