Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1370-A/2019

Autor(es) : VEREADOR CESAR MAIA

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MÔNICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA THAÍS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Texto da Emenda

Art 1º - O art. 3º do Projeto de Lei nº 1370/2019, passa a ter a seguinte redação:

Art 3º “Considera-se aromaterapia a aplicação de procedimentos terapêuticos usando os óleos essenciais (concentrados voláteis extraídos de vegetais) por via tópica, inalação, massagens, banhos e outros, para promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene”.
Plenário Virtual, 06 de abril de 2021.

Vereador REIMONT

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Membro

Vereador DR. GILBERTO
Membro

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente

Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vogal

COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO

Vereador WILLIAM SIRI
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal

Vereador PEDRO DUARTE

Vereador CHICO ALENCAR

Vereadora MÔNICA BENICIO

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereadora TERESA BERGHER

Vereador CESAR MAIA

Vereador FELIPE MICHEL

Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

Vereador LUIZ RAMOS FILHO

Vereadora THAÍS FERREIRA

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereador RENATO MOURA

Vereador MÁRCIO RIBEIRO

Vereador CARLO CAIADO

Vereador ELIEL DO CARMO

Vereador CELSO COSTA

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador ULISSES MARINS

Vereadora TÂNIA BASTOS

Vereadora VERONICA COSTA

Vereador DR. MARCOS PAULO




JUSTIFICATIVA

A presente emenda é necessária pois o art. 3º não versa sobre a oferta da aromaterapia no SUS, mas versa sobre a regulamentação da profissão aromaterapeuta no Município.
O mesmo artigo insere no projeto de lei algo estranho à Portaria Nº 702/2018 do MS, que é a figura do aromaterapeuta. O que foi estabelecido pela referida Portaria é que a prática da aromaterapia seja ofertada no SUS, possibilitando que os profissionais do SUS possam aplicá-la como mais um recurso terapêutico. A ABRAROMA entende que os respectivos conselhos federais e estaduais dessas profissões de saúde é que têm autonomia para regulamentar a especialidade aromaterapia dentro do escopo dessas profissões, e entende que o profissional aromaterapeuta é um profissional não necessariamente oriundo dessas profissões, mas que pode se formar em cursos livres específicos de aromaterapia. O artigo 3º confunde o que é a atividade aromaterapia, que pode ser praticada por diversos profissionais regulamentados ou não-regulamentados, com o que é a profissão aromaterapeuta, ainda nem reconhecida e nem regulamentada no país.
Para que o artigo fique em concordância estrita com o da Portaria 702/2018 do MS, sugerimos que o que são os procedimentos da aromaterapia sejam reescritos.





Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301370 Autor do Projeto VEREADOR CESAR MAIA
    Protocolo
003603 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 1370-A/2019 Autor da Emenda VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MÔNICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA THAÍS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/28/2021 Despacho 04/28/2021
    Publicação
04/29/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/28/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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