Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 774/2021

PROJETO DE LEI Nº 782/2021 que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA AO SERVIÇO REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente.

Projeto de Lei 546/2017, de autoria da Vereadora Verônica Costa e do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL AO SERVIÇO REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei 791/2018, de autoria do Vereador Dr. Zico, que “ASSEGURA O ACESSO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PERSONAL TRAINER ÀS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, PARA O ACOMPANHAMENTO DE SEUS CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.




4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6

De acordo:

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20210300782 Protocolo011110
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA AO SERVIÇO REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/19/2021
    Despacho
10/20/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/21/2021 Data do Retorno10/21/2021
Número do Informativo774 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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