Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 502/2022-PL

Projeto de Lei nº 1498/2022, que “Inclui a Praça do Vizeu, no bairro da Vila da Penha como polo gastronômico, cultural, desportivo e de lazer na Lei nº 7.498/ 2022”.

Autoria: Vereador Ulisses Marins

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 8/2022

O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Em virtude da tramitação do Projeto de Lei n° 821/2021, que compartilha o objeto legislativo e sua autoria com o presente projeto de lei, e considerando a consolidação da redação de projetos de Polos prevista pela Lei n° 7498/2022 e o Parecer CJR n° 8/2022, recomendamos ao autor da proposição que promova o arquivamento do PL n° 821/2021. Dessa forma, a presente proposição tramitará sem apensamento a mais antiga e atenderá as novas regras legislativas sobre criação de Polos.

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.
Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301498 Protocolo012736
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A PRAÇA DO VISEU, NO BAIRRO DA VILA DA PENHA COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 09/13/2022
    Despacho
09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/27/2022 Data do Retorno09/28/2022
Número do Informativo502/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/29/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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