Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 786-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, que Tomba provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, no bairro de Olaria. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Ficam tombados provisoriamente por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, localizados na Rua Bariri, nº 251, no bairro de Olaria.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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