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PROJETO DE LEI2048/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro Cultural Tia Nane no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302048 Protocolo000428
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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