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PROJETO DE LEI1350/2015
Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o sistema único de saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades aferidas relativamente a cada estabelecimento onde se verificar a infração, pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - advertência; e

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira autuação, dobrados no caso de reincidência;

Art. 3º O auto de infração será publicado no diário oficial do município.

Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará meios eficazes para o recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem como para a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301350 Protocolo004199
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/17/2015 Despacho 06/17/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


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